Programa de Formação em Competências Básicas

Aptidões básicas para a cidadania activa

Breve descrição do conteúdo/objetivo

O programa de formação de competências básicas permite obter competências básicas em leitura, escrita, cálculo, e tecnologias de informação e comunicação necessárias para participar num curso de educação e formação de adultos (cursos EFA) ou ser encaminhado para um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico.

Porque considera isto um exemplo de boas práticas 

Porque promove a aquisição de competências básicas a adultos, fundamentais para a sua posterior integração, como formandos em cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) ou de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e assim melhorar a sua situação social e profissional.

Órgão(s) Governante(s) / Organizador(es)

Instituto de Emprego e Formação Profissional, IFP.

Grupo alvo

Adultos desfavorecidos devido à falta de educação e de competências

Fontes de financiamento

Europeu

Quem são as partes interessadas envolvidas? Como estão envolvidos?

Os intervenientes envolvidos são os destinatários deste programa (Adultos com 18 anos ou mais, que não frequentaram ou completaram 4 anos de escolaridade, ou que, tendo frequentado e completado 4 anos de escolaridade, carecem de conhecimentos básicos de leitura, escrita e aritmética); empregadores; e entidades promotoras e formadoras.

Como contribui a prática para melhorar/promover a inclusão social dos beneficiários?

Esta prática promove a inclusão social dos seus beneficiários porque promove a aquisição de competências básicas de leitura, escrita, aritmética, e o uso de tecnologias de informação e comunicação, necessárias para a entrada em percursos de qualificação que conduzam à aquisição de competências e respectiva certificação (integração em cursos de EPT ou encaminhamento para processos de RVCC de nível básico, no seu aspeto profissional ou dual), proporcionando assim ferramentas que permitem a estes beneficiários melhorar as suas condições sociais e profissionais.

Que elementos poderiam ser facilmente transferidos para outros contextos?

A criação de um programa de formação em competências básicas que serve de base a outros cursos para adquirir níveis de qualificação mais elevados.

Potencial grupo-alvo

O mesmo público alvo.


Dados sobre a participação

Segundo a “Portaria n.º 1100/2010 de 22 de Outubro”, entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação” (23/10/2010).

Descrição detalhada e recomendação de aplicabilidade

Este Programa permite obter competências básicas em leitura, escrita, cálculo e tecnologias de informação e comunicação necessárias para integrar um curso de educação e formação de adultos (cursos EPT) ou ser encaminhado para um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico. 

Os objetivos deste Programa são promover a aquisição de competências básicas em leitura, escrita, cálculo e utilização de tecnologias de informação e comunicação, necessárias para a entrada em vias de qualificação que conduzam à obtenção de competências e respetiva certificação (integração em cursos de EFA ou encaminhamento para processos RVCC de nível básico, no seu aspeto profissional ou dual). De acordo com o artigo 2 de “Portaria n. 1100/2010, de 22 de Outubro” , “O programa aprovado por este diploma obedece aos seguintes princípios: 

a) As ações que compõem o programa devem ser integradas em projetos que promovam a qualificação de grupos de adultos devidamente identificados, que articulem a intervenção de diferentes entidades a operar no mesmo território; 

b) Os objetivos e metodologias devem ser adotados de acordo com a diversidade de necessidades de formação existentes no grupo de formandos; 

c) A organização pedagógica das ações desenvolvidas no âmbito do programa deve ser flexível e responder, de forma diferenciada, à situação individual de cada formando; 

d) Os formandos devem adquirir as competências básicas que permitam e estimulem a continuação da sua formação. “O grupo-alvo é constituído por adultos com 18 anos ou mais, que não tenham frequentado ou completado 4 anos de escolaridade, ou que, tendo frequentado e completado 4 anos de escolaridade, não possuam conhecimentos básicos de leitura, escrita e cálculo. As Entidades Promotoras e Formadoras são: IEFP, I.P. centros de emprego e formação profissional; IEFP, I.P. centros de formação profissional de gestão participados; e, Ministério da Educação e Ciência rede pública de estabelecimentos de ensino. A organização curricular do programa inclui seis unidades de formação de 50 horas cada, designadas como: 

a) Leitura e escrita (iniciação); 

b) Leitura e escrita (aperfeiçoamento); 

c) Leitura e escrita (consolidação); 

d) Cálculo (iniciação); 

e) Cálculo (aperfeiçoamento);

f) Tecnologias de informação e comunicação (sensibilização). 

As unidades de formação mencionadas acima fazem parte do Catálogo Nacional de Qualificações. A gestão do conteúdo das unidades de formação acima mencionadas é da responsabilidade do formador, de acordo com os resultados obtidos no diagnóstico. A duração de cada ação desenvolvida no âmbito do programa é estabelecida de acordo com os objetivos de cada projeto e as características de cada grupo, não podendo ser inferior a 150 horas, nem superior a 300 horas, embora em situações devidamente justificadas, o programa possa ser aumentado em mais 50 horas de formação para reforçar a aprendizagem numa das áreas de formação ou competências nas diferentes áreas. Quando a duração da ação for inferior a 300 horas, o percurso do adulto pode incluir apenas as unidades de formação de aprofundamento e/ou consolidação, ou excluir uma das áreas na sua totalidade, porque se trata de competências que os formandos já possuem. Os formandos, de acordo com a mesma Ordem Ministerial, são sujeitos a um diagnóstico que permite a identificação do perfil de aprendizagem de cada um, sendo criados grupos de formação por nível de conhecimentos e afinidade de competências e por área. O número de formandos necessários para organizar uma ação no âmbito do programa pode variar de acordo com a sua natureza, contudo, cada grupo de formação não pode ter um número de formandos inferior a 12 nem superior a 15. Os formadores das ações desenvolvidas no âmbito do programa devem, alternativamente: a) Ser titulares de uma qualificação pedagógica em qualquer nível de ensino e educação não superior, necessariamente complementada com um curso de formação especializado, a um nível superior, numa área correspondente à educação básica de adultos; ou b) Ser titulares de uma qualificação pedagógica no 1º ou 2º ciclo do ensino básico, em grupos de recrutamento 110, 200, 210, 220 e 230 e de preferência ter experiência em educação e formação de adultos. Os formadores referidos devem também possuir preferencialmente competências em TIC (tecnologias da informação e comunicação), verificáveis através: a) Da posse das qualificações exigidas, nos termos da regulamentação em vigor, para desempenhar a função de formador no âmbito do curso de educação e formação de adultos ou de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, em qualquer caso a nível básico, na área das competências-chave em TIC; ou b) Da posse de um certificado de competências em TIC, emitido nos termos da Portaria n.º 731/2009 de 7 de Julho. As ações desenvolvidas no âmbito do programa devem ser realizadas por formadores em regime de monodocência. Quando não for possível selecionar um único formador para orientar todas as unidades de formação, poderá ser designado outro formador para complementar a atividade de formação, com autorização da Direção Regional de Educação ou da Delegação Regional do IEFP, I. P., territorialmente competente. A avaliação é contínua e qualitativa, avaliando o progresso de cada formando de acordo com as competências demonstradas em cada unidade no final do percurso de formação. A conclusão bem-sucedida das unidades de formação incluídas no programa dá direito a um certificado de qualificação, de acordo com o modelo aprovado e constante do anexo A1 da “Portaria n.º 612/2010, de 3 de agosto”, que é parte integrante do mesmo. Este programa é regido pela seguinte legislação: “Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro”, alterada pela “Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho” – Programa de Formação em Competências Básicas para acesso a cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) de nível B1 ou B1+B2 ou a processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

Internet link

https://www.iefp.pt/programa-de-formacao-em-competencias-basicas