Medida Incentivo ATIVAR.PT

Orientação

Breve descrição do conteúdo/objetivo

Apoio financeiro aos empregadores que assinem contratos de trabalho de duração indeterminada ou a termo certo por 12 meses ou mais com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.

Porque considera isto um exemplo de boas práticas 

É uma boa prática porque tem como objetivos: prevenir e combater o desemprego; fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis; fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais.

Órgão(s) Governante(s) / Organizador(es)

Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP

Grupo alvo

Adultos desempregados

Fontes de financiamento

Europeu

Quem são as partes interessadas envolvidas? Como estão envolvidos?

Os interessados são: os destinatários (desempregados registados nos serviços de emprego em situações designadas) e indivíduos ou entidades jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Como contribui a prática para melhorar/promover a inclusão social dos beneficiários?

Esta prática contribui para a inclusão social dos beneficiários na medida em que tenta dar uma resposta rápida às situações de desemprego, promovendo as contratações e o empreendedorismo. 

Que elementos poderiam ser facilmente transferidos para outros contextos?

Tendo em conta o objectivo principal, considera-se que esta medida pode ser transferível para outros países.

Potencial grupo-alvo

Pessoas empregadas em situação profissional precária

Foi feita uma avaliação da prática (SIM/NÃO)

N/A

Dados sobre a participação

O calendário de candidaturas à Medida de Incentivo ATIVAR.PT é feito anualmente e aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP.

Descrição detalhada e recomendação de aplicabilidade

A Medida de Incentivo ATIVAR.PT é um programa do IEFP que visa dar uma resposta rápida e abrangente, através de formação profissional, estágios profissionais e apoio reforçado à contratação e empreendedorismo. Esta Medida proporciona apoio financeiro aos empregadores que assinem contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo certo por 12 meses ou mais com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados. Os promotores são indivíduos ou entidades jurídicas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Os destinatários são desempregados inscritos nos serviços de emprego, em situações específicas (consultar informação adicional através do link abaixo). O apoio financeiro é dado da seguinte forma: 12 vezes o valor do Índice de Apoio Social ((Valor do IAS (Índice de Apoio Social) em 2022: 443,20 euros), no caso de contratos de trabalho por tempo indeterminado; e, 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado. 

O apoio financeiro é aumentado (e pode ser cumulativo), em casos específicos /O apoio financeiro da medida Incentive Activate.PT não pode ser cumulativo com medidas que preveem a renúncia parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. 

O empregador é obrigado a proporcionar formação profissional ajustada às competências exigidas para o posto de trabalho, numa das seguintes modalidades: formação no posto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, durante um período mínimo de 12 meses, acompanhada por um tutor nomeado pelo empregador; e, formação ajustada às competências do posto de trabalho, numa entidade de formação certificada, com uma carga de trabalho mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o horário normal de trabalho. 

Os requisitos para a concessão do apoio são: A publicação e registo da oferta de emprego no portal https://iefponline. iefp. pt/, assinalando a intenção de solicitar a medida; A assinatura de um contrato de trabalho de duração indeterminada ou a termo certo por 12 meses ou mais, a tempo inteiro ou parcial, com desempregados inscritos no IEFP; A criação líquida de emprego (considera-se que existe criação líquida de emprego quando a entidade atinge, através do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores inscritos nos 12 meses anteriores ao mês de registo da oferta ou, para as candidaturas apresentadas até 30 de Dezembro de 2021, superior à média dos trabalhadores inscritos nos três meses anteriores ao registo da oferta) e a manutenção do nível de emprego atingido através do apoio; Fornecer formação profissional durante o período de duração do apoio; e, A remuneração oferecida no contrato deve respeitar as disposições do Salário Mínimo Mensal Garantido e, quando aplicável, do respetivo acordo coletivo de trabalho. 

Só são elegíveis os contratos celebrados por um período fixo, de 12 meses ou mais, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário de rendimentos de inserção social; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-presidiário e aqueles que cumprem ou cumpriram penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e que estão em condições de entrar na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tem registos de segurança social como empregado ou trabalhador por conta própria nos últimos 12 meses consecutivos anteriores à data de registo da oferta de emprego; uma pessoa sem abrigo; uma pessoa que tenha sido reconhecida como cuidador informal e que tenha prestado cuidados como cuidador primário informal; uma pessoa com 45 anos ou mais que tenha sido registada no IEFP durante pelo menos 2 meses consecutivos e pessoas desempregadas que tenham sido registadas durante pelo menos 12 meses consecutivos. 

O contrato de trabalho pode ser assinado antes da candidatura ser apresentada, desde que seja após a oferta de emprego ter sido registada no portal iefponline. 

Para efeitos de candidatura, o empregador deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Ser regularmente incorporado e registado; preencher os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar a prova de ter iniciado o processo aplicável; ter os seus impostos e contribuições para a segurança social atualizados; não estar em falta relativamente ao apoio financeiro concedido pelo IEFP; ter a sua situação regularizada relativamente aos reembolsos no âmbito do financiamento do FSE; ter organizado as contas de acordo com a lei; não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram um processo especial de revitalização ao abrigo do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas ou um processo ao abrigo do Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas); e, não ter sido condenado num processo criminal ou administrativo por violação da legislação laboral, incluindo discriminação no emprego e no acesso ao emprego, nos últimos três anos. A candidatura é feita no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após a sinalização da oferta de emprego relacionada com os empregos a preencher, e a entidade deve indicar a intenção de beneficiar do apoio ao abrigo da Medida de Incentivo ATIVAR.PT. A entidade pode indicar a pessoa desempregada que pretende contratar.  A medida tem um regime de candidatura fechada, e os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, são definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários. O calendário de candidaturas à Medida de Incentivo ATIVAR.PT é feito anualmente e aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP. Esta Medida é financiada pelo Fundo Social Europeu.

Internet link

https://www.iefp.pt/ativar.pt?tab=incentivo-ativar-pt